Contador de historias
Mas por que uma coisa tão simples e fácil para o profissional da contabilidade realizar não é praticado por eles em todas as empresas, então vejamos:
Nossa legislação cria - dificulta - critérios de enquadramento, classificação e tributação das empresas em porte, ramo de atividade etc...
as nenhum destes critérios de enquadramento desobriga as empresas de terem contabilidade segundo o nosso Código Comercial, o que existe é que as empresas em alguns tipos de enquadramento determinado pela Secretaria da Receita Federal, não são obrigadas a apresentar anualmente balanço patrimonial. Perfeito! Ou seria Perfeito? Ou ainda Perfeito.
Porém pergunto: E quando estas empresas falirem ou necessitarem de uma recuperação judicial, situações em que se é obrigado a apresentar o balanço patrimonial, desde que as empresas realizem suas operações através de documentos fiscais - Notas Fiscais -, caso contrário às mesmas não estão e nem estarão aptas a apresentarem e demonstrarem através do balanço patrimonial seu endividamento e serão incapazes de cumprir a exigência de sua apresentação no prazo que o Juiz determinar, pois certamente será necessário elaborar o balanço dos últimos cinco anos. O que fazer? Milagres? Pagar a Multa? Subornar? Trabalhar dia e noite? Forjar um Balanço? Criar números?
Anúncios Google Para que nada disto aconteça é aconselhável que o contabilista seja