contabilidade Pública
A Contabilidade, desde a sua concepção histórica, constitui-se como uma poderosa ferramenta para controle e tomada de decisões, não obstante a precípua contribuição social no processo de prestar informações a seus usuários. Tal afirmativa tem sua expressão científica sintetizada a partir da descrição de Sá e Sá (1995, p. 247):
[...] está presa às primeiras manifestações humanas da necessidade social da proteção à posse e de perpetuação e interpretação dos fatos ocorridos com o objeto material de que o homem sempre dispôs para alcançar os fins propostos [...] Foi o pensamento do futuro que levou o homem aos primeiros registros a fim de que pudessem conhecer as suas reais possibilidades de uso, de consumo, de produção etc.
Verifica-se, nesse contexto, que, desde os primórdios, a Contabilidade foi utilizada não apenas para o acompanhamento das variações dos bens, mas também para quantificação da riqueza gerada, evoluindo naturalmente para compor os modernos subsistemas organizacionais existentes.
No tocante a Contabilidade Aplicada à Administração Pública, seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, afirma Profº Alcyon Ferreira, possui como fio condutor, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Registrando a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecida no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de créditos, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
NOÇÕES GERAIS
Afirma prof. Lino Martins da Silva que o ensino da contabilidade pública ao longo dos anos tem sido restrito a questões orçamentárias e