Contabilidade publica
CAMPO GRANDE – MS
2013-06-01
Pesquise em sites do Governo Federal e na LRF (cite a fonte da pesquisa) o seu entendimento sobre:
Após sua pesquisa, apresente qual seu entendimento a respeito do Ciclo Orçamentário e qual a sua função dentro do orçamento público.
Três leis compõem o ciclo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas essas leis visam integrar as atividades de planejamento e orçamento para assegurar o sucesso da ação governamental nos municípios, nos estados e no País. Elas são estreitamente ligadas entre si, compatíveis e harmônicas. Formam um sistema integrado de planejamento e orçamento, reconhecido na Constituição Federal e que deve ser adotado pelos municípios, pelos estados e pela União. Também chamado de ciclo integrado de planejamento e orçamento, o ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos, que tem início com a elaboração do Plano Plurianual de Ações (PPA) e se encerra com o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. O ciclo orçamentário é um processo dinâmico e contínuo, com várias etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são discutidos, elaborados, aprovados, executados e avaliados. A elaboração do projeto de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo. Em nenhuma esfera o Poder Legislativo pode propor tais leis. Já o Ministério Público não discute, não vota nem aprova o orçamento, porém, é chamado para intervir legal e penalmente quando qualquer irregularidade é constatada pelos órgãos de controle interno, externo ou social. O controle interno é feito pelos órgãos da Administração Direta – no caso dos municípios, por exemplo, esse papel caberia às secretarias municipais. O controle externo é feito pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Já o controle social é o processo de monitoramento conduzido pela