Contabilidade publica
A Contabilidade Geral tem diversas ramificações entre elas a Contabilidade Pública, que busca estudar, orientar, controlar e demonstrar a organização e execução de entidades públicas. O objetivo da contabilidade publica é aplicar os conceitos, princípios e normas na gestão orçamentária, financeira e patrimonial das entidades públicas, é regulamentada pela Lei 4.320/64 e pela Lei Complementar 101/2000.
Em agosto de 2008, por meio da portaria 184, o governo federal altera dispositivos referente a contabilidade aplicada ao setor público, na tentativa de adequa–la as normas internacionais. Assim como a lei 6404/76 foi alterada também com a finalidade de adequar a contabilidade privada as normas internacionais. Os profissionais contábeis tem o desafio de assimilar as mudanças trazidas pela internacionalização das normas contábeis tanto para a área privada quanto para a pública.
O processo de convergência para a contabilidade pública é algo novo, por isso há grande escassez de trabalhos e publicações que abordem o tema. O que hoje existem são as normas publicadas pelo CFC (as NBC T 16.1 à NBC T 16.10) as quais buscam tornar as normas atuais convergentes com as Normas Internacionais Aplicadas ao Setor Público. O Tesouro Nacional por sua vez, vem publicando, manuais, anuais com instruções e procedimentos que visam auxiliar os gestores e contadores da administração pública a colocar em pratica as normas estabelecidas. Conceito
A contabilidade publica é o ramo da Ciência Contábil voltado para o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensurável em moeda que afetam o patrimônio da união, dos estados e dos municípios e suas autarquias e fundações, que são entidades de direito publico interno. A finalidade da contabilidade publica é determinar os procedimentos normativos para que os fatos decorrentes de uma gestão orçamentária, financeira e patrimonial das entidades publicam sejam realizadas em perfeita ordem. Segundo a ABOP, associação brasileira de