contabilidade publica
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PROF: HELTON CASTRO
1. INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE PÚBLICA
1.1 CONCEITOS
É o ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da adm pública, e como ramo da contabilidade, oferecer à sociedade, de maneira transparente e acessível, o conhecimento amplo sobre a gestão da coisa pública. É a disciplina que aplica na adm pública as técnicas de registro e apuração contábeis em harmonia com as normas gerais do direito financeiro. DF é o conjunto de leis que regula a atv financeira do Estado.
1.2 A QUEM INTERESSA
- CAMPO DE ATUAÇÃO
Segundo a Lei 4.320/64 é aplicada às pessoas jurídicas de direito público
(União, Estados, DF, Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público) e, excepcionalmente, as empresas públicas.
Também aplicada nas organizações do sistema s( sesi, senai, senac, sanar, etc).
- SOCIEDADE
- FMI
1.3 DEMONSTRAÇÕES
Conforme anexos da lei 4.320/64
Apuração do sp – metas governamentais
CONTABILIDADE GERAL
RECEITAS E DESPESAS
LANÇAMENTOS
DEMONSTRAÇÕES
CONTABILIDADE PÚBLICA
REC E DESP PÚBLICAS
LANÇAMENTOS NOS SISTEMAS
ORC, FIN, PATR E COMPENSAÇÃO
DEMONSTRAÇÕES
EXEMPLO DA COMPRA À VISTA DE UM VEÍCULO.
FACSUM – CONTABILIDADE PÚBLICA
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PROF: HELTON CASTRO
2. OBJETIVOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
REGISTRAR PREVISÃO E FIXAÇÃO
ESCRITURAR E FETUAR ACOMPANHAMENTO
CONTROLAR OP DE CRÉDITO
APRESENTAR AS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
NÃO SE PREDE AOS BENS DE USO COMUM – RUAS, ESTRADAS,
PARQUES....
ÊNFASE NOS ATOS E FATOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA
3. REGIME DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
ART. 35
REGIME MISTO
EXISTE A POSSIBILIDADE DE PASSARMOS PARA O REGIME DE
COMPETÊNCIA INTEGRAL.
REGIMES CONTÁBEIS
1. REGIME DE CAIXA OU REGIME DE GESTÃO ANUAL – é aquele que considera receita tudo que se arrecadar e despesa tudo que se pagar no exercício.