Contabilidade publica
7º TERMO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROFESSOR ADEMIR
02/02/2012
LEGISLAÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA:
LEI nº 4.320/64 de 17/03/1964
Ela estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA O GESTOR PÚBLICO.
Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Lei das penalidades nº 10.028 de 19 de outubro de 2000.
Objetivo das leis: Integrar o poder público e a população, qualificar o servidor, reduzir o tamanho da máquina administrativa e equilibrar as finanças públicas.
Contabilidade Pública é a disciplina que se aplica na administração pública, as técnicas de registros e apuração contábeis em harmonia com as normas gerais do Direito financeiro. (Lei nº 4.320/64).
QUEM UTILIZA A CONTABILIDADE PÚBLICA
Governo Federal, Governo Estadual, Governo Municipal, autarquias, empresas públicas (estatais) etc.
A contabilidade pública serve para registrar todas as operações de débito e crédito, acontecidos nos sistemas:
a) orçamentário
b) Financeiro
c) Patrimonial
d) De Compensação
FAZENDA PÚBLICA
É a soma de todos os bens patrimoniais públicos e privados de uma entidade de direito público interno e dos seus rendimentos e rendas. É o Estado financeiramente considerado.
A Administração Pública
A Administração pública é todo o aparelhamento do Estado, coordenado à realização de seus serviços para satisfazer as necessidades coletivas. A Administração pública executa o serviço público, porque considera indispensável à sociedade a sua existência e conseqüentemente, o seu funcionamento.
Administração direta é constituída dos serviços integrados dos governos Federal, Estadual e Municipal que tem uma estrutura organizacional e é ligada diretamente ao Chefe do Executivo. (Presidente, Governador e Prefeito).
Administração indireta, é aquela classificada como serviço público ou