CONTABILIDADE PUBLICA
O interesse pela área de concentração veio por observar que há maioria das Micro-Empresas não fazem a escrituração contábil de suas entidades, e isso às ajudariam nas analises gerenciais para a tomada de decisão, para que isso ocorra é necessário que as empresas possuam um sistema contábil ou ferramentas que possa fornecer informações precisas, onde estes devem oferecer um controle total e eficaz, proporcionando à administração todas as informações referentes a resultados obtidos e a situação financeira e patrimonial da mesma. Segundo MARION (pag. 28); “A contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa”. No âmbito das empresas, o administrador carece de conhecimentos necessários para utilizar um sistema contábil, porém o contador que presta serviços para essa empresa possui os conhecimentos e ferramentas necessárias para fornecer essas informações indispensáveis.
Como pude observar no Escritório Contábil que trabalho, a maioria das empresas não possuem nenhum sistema contábil apropriado, devido também à falta de recurso financeiro e também de pessoal habilitado para manusear este tipo de ferramenta, por isso, utilizam a contabilidade do escritório apenas para se manterem em dia com o fisco, não empregando as demonstrações contábeis para melhor gerenciar suas empresas.
Na execução do meu TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), quero mostrar para os micro- empresários que as empresas que não praticam contabilidade regular correm riscos de seus gestores serem responsabilizados por crimes de falência fraudulenta, sonegação, crime contra a economia popular, concorrência desleal, entre outras tipificações.
A Lei 7.256/84 oferece às micro empresas a possibilidade de dispensa, perante o Imposto de Renda, da escrituração contábil, pois, conforme o artigo 15 deste estatuto, a Micro-Empresa está dispensada da