Contabilidade publica
1 - FUNÇÕES BÁSICAS DO ESTADO
O Estado passa a Ter existência a partir do momento em que o povo, consciente de sua nacionalidade, organiza-se politicamente.
O Estado, como instrumento de organização política da comunidade, deve ser estudado como um sistema de funções que disciplinam e coordenam os meios para atingir determinados objetivos e como um conjunto de órgãos destinados a exercer essas funções.
Na concepção aristotélica, o Estado tem como finalidades básicas:
• A segurança, com o objetivo de manter a ordem política, econômica e social; • desenvolvimento, com o objetivo de promover o bem comum.
Maurice Duverger, entretanto, refere-se ao Estado como o poder instituído em uma sociedade para dominação de outras. Essa é a concepção dos marxistas, que consideram o Estado mero instrumento das classes dominantes. Por outro lado, segundo Souza Franco[1], “a visão simples de um Estado homogêneo, típico do pensamento e da realidade do liberalismo, sucedeu no nosso tempo a complexidade de um conceito de atividade financeira centrada sobre o setor público”. Com tal sucessão, é preciso, cada vez mais, que os estudos dos fluxos do patrimônio incluam a análise das estruturas e das instituições que integram o Estado. Assim ao tratar das funções básicas do Estado, é preciso incluir no temário a discussão sobre sua reforma, que tem dominado os debates desde o início da década de 80. Abrúcio e Costa,[2] citando artigo de Donald Kettl, esclareceram em judicioso trabalho que, “independentemente do perfil ideológico dos governos, e mesmo levando em conta as diferentes respostas dadas à crise fiscal e administrativa, a reformulação do aparelho estatal tornou-se uma questão universal”.
De qualquer modo, para cumprir suas finalidades, o Estado contemporâneo desempenha as seguintes funções:
• a de instruir e dinamizar uma ordem jurídica (função normativa, ordenadora ou