Contrato de prestação de serviços (som, iluminação, disc jóquei)
(SOM, ILUMINAÇÃO, DISC JÓQUEI)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos e aluguel de aparelhagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a realização, pelo DJ, neste ato denominado simplesmente CONTRATADO, de apresentação show (discotecagem e/ ou live PA), no local, no dia às horas.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O CONTRATADO se responsabiliza por sua presença no dia, local e hora marcados, para fazer sua apresentação, salvo as situações de caso fortuito ou força maior, que impeçam o DJ de comparecer, o que ocasionará a escolha de outra data para a realização da apresentação.
O CONTRATADO se responsabiliza pelo acervo musical e visual para a realização de sua própria apresentação.
A CONTRATADA se reserva o direito de utilizar o repertório musical e visual a seu próprio critério, durante a sua apresentação.
Cláusula 3ª. O CONTRATADO se responsabiliza ainda pela contratação, montagem, e utilização de toda a aparelhagem de som e iluminação, que serão compostos pelos seguintes itens: oito caixas de som (PA2X2) (sendo quadro de médio agudo e quatro de graves); duas scan, um stroble e uma fumaceira). Parágrafo Único: Não haverá nenhum ônus para o contratante referente ao aluguel dos aparelhos supracitados, salvo o valor contratado na 6ª Cláusula, uma vez que a mesma inclui além dos serviços o aluguel dos equipamentos.
DAS EXIGÊNCIAS DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se obriga a fornecer ao CONTRATADO, uma lista com todas as músicas e momentos em que serão executadas, devendo o contratado cumprir rigorosamente esta lista.
DAS PERDAS E DANOS
Cláusula 5ª. Caso não haja cumprimento de qualquer das cláusulas do