Contabilidade da agropecuaria
CREPALDI (1.989, p. 5), “O produtor rural ainda não assumiu o papel de administrador ou tomador de decisões no próprio campo de seu domínio.
“Sentindo-se cada vez mais o necessitado de conhecimento gerencial, o produtor rural requer como prioridade básica para si, o auxilio na definição do que produzir, como produzir, quanto produzir e para quem vender”. MARION (l7): "Empresas rurais: são aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo através do cultivo da terra, da criação de animais e da transformação de determinados produtos agrícolas As pessoas físicas individualmente poderão também constituir urna pessoa jurídica distinta. No entanto, no Brasil, prevalece a exploração na forma de pessoa física, por ter tratamento fiscal mais simplificado na legislação do Imposto de Renda. As pessoas físicas enquadradas como pequenos e médios produtores rurais não precisam para fins de Imposto de Renda, fazerem escrituração regular em livros contábeis, podendo apenas utilizarem uma escrituração simplificada através do livro caixa. Somente as pessoas físicas consideradas como grandes produtores rurais serão equiparados a pessoa jurídica para fins fiscais e ficam obrigadas a escrituração integral fiscal e contábil. Toda a concepção desse trabalho foi direcionada àqueles pequenos e médios produtores que mantêm uma escrituração simplificada do livro caixa e pretendem melhorar seus controles de custos e receitas por atividade e controles patrimoniais, e também àqueles que ainda não possuem um controle elementar, e que por valor