Escola
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado formado por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursos do Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo.
Os Conselhos do Fundeb devem contar, no mínimo, com a seguinte composição:
nos Estados: pelo menos 12 (doze) membros, sendo:
3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.
no Distrito Federal: com pelo menos 9 (nove) membros (a mesma composição dos estados, excluídos os membros mencionados nos itens b e d acima). nos Municípios: com pelo menos 9 (nove) membros, sendo:
2 (dois) representantes do