Contabilidade avançada
GABARITO 01. E) COMPANHIAS Na comandita por ações, SÓ OS ACIONISTAS PODEM SER DIRETORES OU GERENTES, sendo nomeados no próprio estatuto ao passo que NA SOCIEDADE ANÔNIMA A DIRETORIA É COMPOSTA POR PESSOAS NÃO NECESSARIAMENTE ACIONISTAS, eleitas e destitutíveis pelo Conselho de Administração da S/A ou pela Assembléia Geral, caso o Conselho não exista. APENAS O SÓCIO OU ACIONISTA TEM QUALIDADE PARA ADMINISTRAR OU GERIR A SOCIEDADE, e, como diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e solidariamente, pelas obrigações da sociedade; os demais sócios respondem subsidiária e limitadamente. A assembléia-geral não pode, sem o consentimento dos diretores ou gerentes, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, emitir debêntures ou criar partes beneficiárias nem aprovar a participação em grupo de sociedade. A sociedade de capital autorizado PODE SER CONSTITUÍDA COM CAPITAL SUBSCRITO INFERIOR AO CONSENTIDO EXPRESSAMENTE PELO ESTATUTO SOCIAL. Fixado o capital nominal, será realizado em parte, e a diretoria tem poderes para efetuar novas chamadas do capital dentro do limite da autorização, sem necessidade de permissão da assembléia geral e sem reforma dos estatutos Uma das características deste tipo societário É A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS OU ACIONISTAS QUE SERÁ LIMITADA AO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES SUBSCRITAS OU ADQUIRIDAS. NÃO EXISTE, AQUI, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS SÓCIOS, COMO OCORRE NAS SOCIEDADES LIMITADAS. Assim, SE AS AÇÕES ESTIVEREM TOTALMENTE INTEGRALIZADAS, O ACIONISTA NÃO TERÁ MAIS RESPONSABILIDADE NENHUMA. 02. C) AZIENDA. “Azienda é o patrimônio considerado juntamente com a pessoa que tem sobre ele poderes de administração e disponibilidade. Seu conceito reúne o patrimônio e a pessoa que o administra”. Resumidamente: AZIENDA = PATRIMÔNIO + GESTÃO 03. A)