Contabilidade aplicada ao terceiro setor
A prática da contabilidade é associada principalmente às empresas privadas – devido à necessidade de mensurar o lucro contábil – e às empresas públicas – da necessidade de mensurar os custos dos serviços prestados e a adequação aos limites orçamentários. Porém, sendo a contabilidade uma ciência aplicada a qualquer tipo de organização, as entidades privadas sem fins lucrativos, enquadradas no Terceiro Setor, também devem se adequar às normas brasileiras da prática contábil, às legislações específicas e às obrigações fiscais.
As entidades sem fins lucrativos tornaram-se mais comuns ou evidentes na década de 90. São criadas unicamente para prestar serviços de cunho social e suprir as deficiências do setor público, ou seja, não tem como objetivo principal o lucro. Mas este pode existir e deve ser destinado para o alcance da finalidade: promover o bem estar social.Porém, muitas vezes não é o que acontece. Estas entidades se desviam do objetivo, comprometendo a imagem perante a sociedade e os principais injetores de recursos: terceiros (através de doações) e o governo (através de incentivos fiscais, por exemplo).Sendo assim, a contabilidade se mostra cada vez mais importante para este setor não só para o auxílio na tomada de decisão e controle financeiro, mas também como instrumento de transparência junto ao público.
Este presente trabalho tem por objetivo mostrar que também há uma contabilidade específica para este setor, como esta deve ser colocada em prática e evidenciaras principais particularidades. Em primeiro lugar, definimos o que é Terceiro Setor e quais organizações fazem parte desta classificação. Posteriormente, apresentaremos os aspectos legais, como a imunidade e isenção, previstas na Constituição Federal, e que beneficiam estas organizações.Em seguida, comentaremos sobre asnormas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Terceiro Setor, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, mostrando algumas diferenças na forma de