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No Brasil cerca de 60% das mulheres são agredidas diariamente.
Agora veremos um caso relacionado à violência doméstica:
Uma mulher de quarenta anos e grávida de três meses é espancada pelo ex- marido de vinte oito anos, na frente de seus filhos. Uma das filhas tenta salva-la, mais o pai a segura e começa deferir chutes contra a mulher, a violência durou por volta de 15 minutos e só terminou com a chegada da policia.
Sidney Cardoso já tinha passagens pela polícia por tráfico de drogas e violência doméstica.
Nesse caso vamos aplicar a Lei n. 11.340/06, Art 6º mais conhecido como Lei Maria da Penha, que nos diz:
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui um das formas de violação dos direitos humanos.
No caso relatado acima aplicamos essa lei, pois ela foi criada a fim de defender a mulher desses tipos de violências, pois antes a lei não vigorava tão rigorosamente nesses casos. Ficará a critério de o Juiz decidir o que será feito com o individuo. Nesse caso o agressor pagou fiança e foi liberado. A partir disso podemos enquadrar o Art. 22, Alínea a, b, c da Lei 11.340/06.
Art 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra mulher, nos termos dessa Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
III- Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) Frequentação de terminadas lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
BIBLIOGRAFIA