Contab
Turma: 3113 – Administração
Trabalho de Administração Financeira
Rio, 04 de Abril de 2015
FAETEC/ ETESC
Lei de 11.941/09
A mudança feita pela Lei 11.941 é relacionada a integração do Brasil ao mercado internacional
O Balanço Patrimonial é uma demonstração obrigatória por Leis e diversas normas. Com isso, a Lei 11.941/09, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27/05/2009 confirma a estrutura do Balanço Patrimonial que eram determinadas pela Medida Provisória 449/08, que foi convertida na lei citada anteriormente.
De acordo com a Lei, o Balanço deverá conter:
1- Ativo ativo circulante; ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
2- Passivo passivo circulante; passivo não-circulante; e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A Lei 11.941/09, que traz parte da Medida Provisória 449/08, em seu art. 37,altera o art. 178, da Lei 6404/76 e em conseqüência a Lei 11638/07, art.1º, mais precisamente os grupos do Ativo e Passivo que assim são: grande grupo Ativo e grupos Ativo Circulante e Ativo não circulante contendo neste último, os subgrupos longo prazo, investimentos,imobilizado e intangível, desaparecendo as figuras do Ativo Realizável a longo prazo e Ativo Permanente como grupo, sendo agora subgrupo do Ativo não Circulante; Em tempo,o termo "Ativo Permanente" não figurará mais no Balanço Patrimonial. Além disso, o subgrupo "ativo diferido" de fato desaparece deste relatório; Vale ressaltar que a Lei 11941/09 ratifica o que determinou a Medida Provisória 449/08, onde no art. 38 combinado com o art.299-A da Lei 6404/76, informa que poderá amortizar o saldo das contas que estiverem no subgrupo do Ativo Diferido, desde que seja saldo existente em 31/12/2008 e que pó sua natureza, não puder ser alocado. Já o grande