Consumidor
CAMPUS DE FREDERICO WESPHALEN
DICIPLINA DE DIREITO DO CONSUMIDOR
PROFESSOR: OLIVERIO DE VARGAS ROSADO
ALUNA :MARCIANA WINCK DORNELLES
TURMA: ESPECIAL
Consumidor
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, que compra ou adquire produtos ou serviços, como destinatário fina, este conceito esta previsto no art. 2º do Código Do Consumidor: Para tentar definir o consumidor surgiu teorias, sendo elas a teoria Maximalista, teoria finalista e a teoria mista.
Teoria Maximalista Essa teoria defende que é consumidor é qualquer pessoa física ou jurídica que retira o produto ou serviço do mercado e utiliza como destinatário final, não se importando com a finalidade para eu usara o produto ou serviço adquirido, se o uso final será para uso privado pessoal ou para uso profissional, ou seja se define apenas pela retirada da mercadoria ou a contratação do serviço do estabelecimento, e não sua finalidade.
Teoria Finalista A teoria finalista defende o conceito de que consumidor é qualquer pessoa física ou jurídica, que adquire determinado produto ou serviço para utilização como forma de satisfação de suas necessidades privadas, sem utilização, para finalidades comerciais ou profissionais. Seguindo mais a linha do Código do Consumidor, protegendo os vulneráveis. . Definem dessa forma visto que se a utilizassem para fins comerciais ou profissionais descaracterizava como destinatário final, ou seja, aquele destinatário final econômico do bem, onde o utilizará para uso privado, por uma necessidade ou satisfação pessoal. Um exemplo de aplicação dessa teoria na jurisprudência, é os contratos celebrados entre o empresário e a instituição financeira.
Teoria Mista
A teoria mista é um pouco da teoria maximalista com a teoria finalista, ou seja admite que consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço para uso