Consumidor
Manual de direitos do consumidor – Jose Geraldo brito filomeno. Editora atlas
O direito do consumidor era organizado pelo Estado, e levava em conta o poder econômico e físico, era o Estado absolutista, em determinado momento há um marco histórico, é a chamada revolução francesa, há a inversão da perspectiva, o Estado só existe porque o povo está ali, o Estado passa a existir para atender ao interesse público. Logo depois houve o liberalismo, era o fim do Estado opressivo, o povo tinha um liberalismo econômico, o povo passa de súdito a cidadão, começa a ter direitos, como o de ir e vir, direito à propriedade e às liberdades públicas, o problema que esta liberalidade com a revolução industrial começou a oprimir as minorias às categorias vulneráveis que não tinha direitos, pois era uma massa de desempregados, o Estado percebeu que deveria voltar a intervir em alguns pontos dessa relação por ser desumano, por denegrir a pessoa humana. O Estado começou a intervir nas relações sociais, não oprimindo, mas resguardando direitos das categorias vulneráveis, e passa a se chamar Estado do bem estar social, onde começa a regular a jornada de trabalho, etc.
Esse Estado que já é intervencionista, evolui para o Estado democrático de direito, melhora porque o Estado além de reprimir a opressão, ele passa a ser um Estado mais ativo, prevenindo para que não haja opressões.
O art. 5º, XXXII diz que o Estado promoverá na forma da lei, o direito do consumidor, é um direito protecionista para o consumidor, mas prevê direitos baseados na idéia de equilíbrio, pois a tendência é que o contrato seja sempre em desfavor do consumidor. Os direitos do consumidor são de ordem pública, são irrenunciáveis.
12-02-2014 rec. 014
EVOLUÇAO HISTÓRICA DA ORGANIZAÇAO POLITICA
Absolutismo = concentração de poder na elite dominante (realeza). População: súditos à disposição dos interesses dos governantes. Revolução francesa.
Laissez faire