consumidor conceito
BOSCHI, José Antonio Paganella. Das Penas e seus Critérios de Aplicação. Livraria
do Advogado editora. 4. ed. rev. atual. Porto Alegre. 2006.
Capítulo 1, item 1.5: Princípios aplicáveis às penas, pág 44 – 73.
2.1 - Conclusão:
Os princípios são elementos determinantes não só na aplicação da pena,
mas em todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Tanto é assim, que a própria lei de introdução às normas do direito brasileiro
(LINDB) determinou que em casos de lacunas na lei, serão aplicados
subsidiariamente a equidade, costumes e os princípios gerais de direito.
Desse modo, há extrema importância da incidência dos princípios sobre a
questão nublada que paira sobre a súmula 231 do STJ, e a possibilidade de fixação
da pena aquém do mínimo legal.
E, interpretando-se os princípios sobre diferentes prismas, há possibilidade
de se combater a súmula que impede que as atenuantes reduzam a pena aquém do
mínimo legal, visto que os principais princípios estão relacionados com a igualdade,
individualização da pena e legalidade, princípios estes que têm algumas de suas
premissas violadas a partir da edição de súmula 231 do STJ.
2.2 – Razões da Conclusão:
Primeiramente, devemos observar que sobre a aplicação da pena incidem
um feixe vasto de princípios, tais como os princípios da individualização da pena,
igualdade, proporcionalidade e legalidade.
Cada um dos princípios incide sobre um ponto diferente, e simultaneamente
sobre um mesmo assunto de direito, e o mesmo acontece quando o assunto é
O princípio da igualdade, que se subdivide em igualdade das pessoas,
igualdade perante a lei e igualdade na lei, nos leva a crer que para réus com
circunstâncias parecidas, deve incidir uma pena parecida.
Portanto, se fossemos aplicar uma pena com base somente em