conceitos basicos do codigo consumidor
Para compreender como funciona o sistema de proteção ao consumidor, é preciso, antes de qualquer coisa, conhecer o significado de alguns termos, exatamente como foi definido no texto do Código de Defesa do Consumidor (CDC). São conceitos essenciais para determinar para determinar se um conflito é ou não um problema de consumo e, portanto, se pode ser solucionado com base nas leis de defesa do consumidor. Consumidor
É a pessoa ou empresa que compra, contrata ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Em se tratando de uma empresa, ela pode ser considerada um consumidor quando compra um produto para uso próprio. Assim, uma oficina mecânica é considerada consumidora quando compra uma mesa para seu escritório, mas não é consumidora quando adquire uma peça para consertar o automóvel de um cliente.
É importante observar que os direitos do consumidor não valem apenas para aquele que adquiriu pessoalmente o produto ou serviço. Uma pessoa que venha a sofrer um acidente provocado pelo uso de um produto defeituoso também é considerado consumidor e terá seus direitos garantidos por Lei. Fornecedor
É a pessoa ou empresa que ofereceu produtos ou serviços para os consumidores. Isso significa que todos os que produzem, montam, criam , transformam, importam, exportam, distribuem e vendem produtos ou prestam serviços profissionais são fornecedores e, portanto, responsáveis pela qualidade do que oferecem.
Mas, atenção: nem todos os que vendem alguma coisa podem ser considerados fornecedores. Se alguém adquire um carro usado de um particular, por exemplo, a compra não estará garantida pelo CDC, porque o vendedor não é um comerciante de automóveis habitual e estabelecido e, portanto, não pode ser considerado um fornecedor. Produto
É toda mercadoria colocada á venda no comércio. Pode ser um bem