Artigo - direitos do consumidor
GRADUÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
DOUGLAS SIAN
OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: AS DEFINIÇÕES DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR
LINHARES-ES
2010
DOUGLAS SIAN
OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: AS DEFINIÇÕES DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR
Pesquisa apresentada à professora Rosinete Cavalcante da disciplina Direito Empresarial e do Consumidor do curso de Administração da FACELI pelo 6° período. .
LINHARES-ES
2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR 5
3. AS DEFINIÇÕES DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR PELO CDC 6
4. CONCLUSÃO 9
5. REFERÊNCIAS 10
1. INTRODUÇÃO
Esta pequena pesquisa tem por objetivo relacionar o gênesis do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para mostrar os direitos básicos sobre o consumo. Além de buscar definições de consumidor e também de fornecedor, que juntos formam uma relação indispensável de consumo, e necessária para a compreensão dos conceitos.
Visivelmente o consumidor tem alcançado nesses tempos muitas conquistas, como a sua proteção, e com certeza a maior delas foi a elaboração do Código de Defesa do Consumidor em 1990, onde o resguarda de possíveis abusos, constrangimentos.
2. OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Os direitos básicos do consumidor se baseam na resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) nº 32/248, de 10 de abril de 1985, e também pela IOCU, que hoje é International Consumers, que são:
Direito à segurança – assegura ao consumidor a garantia sobre os produtos ou serviços que podem ser perigosos à saúde, à vida e à segurança;
Direito à escolha – dispõe ao consumidor a liberdade de optar por produtos ou serviços que atendam suas necessidades com qualidade e preços acessíveis;
Direito à informação – antes de optar pela compra do bem ou do serviço que será prestado, o consumidor é