Constituições
Em 1824, foi outorgada a primeira Constituição do Brasil, através de um decreto imperial. É marcada pelo liberalismo que se apresentava, sobretudo, no rol dos direitos humanos individuais e na separação de poderes. Entretanto, a Carta restrita à população livre, branca ou mestiça, assegurava o voto e a participação política, garantia os direitos individuais e previa deveres.Deste modo, baseando-se na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, ela assegurou a inviolabilidade dos direitos civis e políticos a partir da liberdade, da segurança individual e da propriedade.as principais conquistas foram: liberdade de expressão do pensamento; liberdade de convicção religiosa e de culto privado, respeitando a religião do Estado; igualdade de todos; abolição da tortura e de todas as demais penas; exigência de lei anterior e autoridade competente, para sentenciar alguém; liberdade de trabalho; instrução primária gratuita.
Constituição de 1891
O movimento de cúpula controlado pelos militares e pelas elites agrárias resultou em 1889 na Proclamação da República.Ao Marechal Deodoro da Fonseca, como Chefe de Governo, coube algumas medidas imediatas como decretar a extinção de instituições políticas do Império, separar o Estado da Igreja e convocar a Assembléia Constituinte. O novo governo necessitava de uma nova Constituição, pois a antiga seguia as idéias imperiais. Assim, a Constituição de 1891 sintetizou juridicamente o regime republicano.Essa Constituição garantia alguns avanços políticos, embora apresentasse algumas limitações por representar interesses das elites agrárias. Ela implantou o voto universal e aberto para os cidadãos (homens, alfabetizados, maiores de 21 anos) e instituiu o presidencialismo como forma de governo, ampliou os Direitos Fundamentais, mantendo os direitos que foram reconhecidos no Império. Entre esses direitos estavam a liberdade religiosa; a liberdade de associação sem armas; garantia da ampla defesa aos