Constituição
Primeiramente Lassalle, tem o plano de fazer com que os leitores se desvinculem de outras ideias sobre a Constituição, se perguntarmos a qualquer Jurisconsulto a ideia essencial da Constituição gira em torno de um pacto juramentado entre o Rei e o povo, já em uma visão Republicana a Constituição é representada como Lei fundamental em que se baseia o Direito Publico de uma Nação. Lassalle busca por respostas de maneira comparativa, delimitando pontos entre a Lei e a Constituição, é devido a importância histórica da Constituição que, fazer reformas na mesma representa muito para o povo. É bem clara sua importância para o povo, já que a Constituição não é vista somente como Carta Magna, mas como identidade do povo, pois trata – se de uma Lei fundamental, capaz de proteger a todos, é ela que forma fundamentos para as demais Leis e que nenhuma dessas Leis, poderá infringir a matéria exposta nela, já que uma vez promulgada não se pode decretar outras Leis, com matérias contrarias à fundamental. Essa ideia de fundamento, promulga o verdadeiro sentido de sua existência, eficácia que deve atuar sobre tudo. Bem ilustrado por Lassalle, tem – se diferentes posicionamentos, se vistos primeiramente as formas de governo: Na Monarquia, tem – se o poder absolutista, onde o poder imperava numa única figura, a Constituição era o Rei. A Aristocracia, caracterizada pelo poder de poucos, esmagaria a massa e seus interesses, fazendo sobressair os seus e assim também seria parte da Constituição, Já na Burguesia, necessitaria de uma legislação voltada para a massa, composta por vontades da população. A Monarquia, a Aristocracia, a grande Burguesia, os Banqueiros, Consciência Coletiva, a Cultura geral da Nação e o Povo, formam os fatore Reais de poder que regem a Nação, esses fatores adquirem expressão escrita quando são incorporados ao papel, constituindo direito e formando instituições jurídicas. As forças armadas, é uma força organizada,