CONSTITUIÇÃO
“HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO."
Se homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não pode haver qualquer tipo de discriminação na família, no trabalho nem na sociedade. Com este inciso, quem é tratado desigual por razão do sexo - masculino ou feminino, deve buscar a igualdade.
Exemplos:
Na família - a mulher tem os mesmos direitos do marido ou companheiro, com relação às decisões que devem ser tomadas referentes aos filhos e à família. Os trabalhos domésticos devem ser divididos entre ambos, de comum acordo.
No trabalho - uma mulher não pode, como trabalhadora, receber menos que um homem, para fazer o mesmo trabalho.
Na sociedade - mulheres e homens devem ser tratados com igual respeito em qualquer situação e ambiente social.
Apesar desta obrigação de igualdade, existem situações em que, por motivo do sexo, mulheres e homens necessitam ser tratados de forma diferente, como por exemplo, com relação à função reprodutiva da mulher: só a mulher pode menstruar, engravidar e parir. Nestas situações, seus direitos têm de ser diferenciados e protegidos pois, a maternidade é uma função social.
Da mesma forma, a mulher deve ser tratada diferentemente do homem quando, por exemplo, se trata de sua capacidade de suportar peso, pois esta é, naturalmente, inferior à do homem.
2-ART.5 INCISO II
"NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI"
Liberdade é o direito que têm mulheres e homens de usarem suas faculdades naturais ou adquiridas, da forma que melhor lhes convenha. Este direito, entretanto, tem seus limites: a lei e o direito de outra pessoa. A lei pode obrigar ou proibir determinado ato; e o direito de uma pessoa não pode ser violado pela vontade de outra pessoa. No dizer popular: “o meu direito começa quando termina o direito do outro”, ou “o meu direito termina quando começa o direito do outro”.
3-ART.5 INCISO III
“NINGUÉM SERÁ