Constituição Partido Politico
O requerimento devera ser acompanhado de: cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido, exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto, relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.
Após adquirir personalidade jurídica na forma da lei, o partido politico devera registrar seu estatuto no Tributal Superior Eleitoral, que só poderá ser realizado com a obtenção de apoiamento eleitoral, a quantidade mínima de assinaturas necessárias corresponde a 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. As assinaturas devem ser recolhidas em, no mínimo, nove estados; e devem corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado em cada um deles.
Após obterem o apoiamento eleitoral o partido ira registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de: exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no registro civil, certidão do registro civil da pessoa jurídica, certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores, numero comprovado através de assinaturas.
Após protocolado o pedido de registro, no prazo de 48 horas , é distribuído a um Relator, que ouvida a Procuradoria-Geral, em 10 dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
Se não houver irregularidades ou atendidas o Tribunal registrará o estatuto no decorrer