constituição federal
Ensina a doutrina que a história do Direito Comercial pode ser dividida em quatro fases: 1) fase primitiva; 2) fase corporativa; 3) fase de ato de comércio e 4) fase da empresa.
Na primeira fase, no estado de relação social humana, aparece a figura do escambo de produtos excedentes, originando a idéia de troca de produtos e, após o surgimento da moeda, mercadoria admitida como medida comum de valor, transformou-se a troca em compra e venda surgindo o início da economia de mercado.
O início do artesanato com ofertas na "praça" ou outro local fez surgir costumes moldados em "atos jurídicos" regulados pelas necessidades dos interessados que pouco a pouco passavam a ser exemplos de soluções para disputas futuras.
Há registros de alguns tópicos de regras legislativas de operações comerciais em códigos antigos como o de Hamurabi, na Babilônia.
Por outro lado, com o comércio marítimo, principalmente no Mediterrâneo, criaram-se normas próprias destas circulações de mercadorias.
Assim, a fase primitiva tem fim com a queda do Império Romano, cujos atos vinham disciplinados no jus civile e na lex rhodiadisciplinando o comércio no mare mostrum.
A segunda fase, na Idade Média, com grandes transformações e aumento do comércio, mercadores e artesãos passam a se organizar em corporações de ofício, aparecendo Veneza como grande centro de comércio marítimo.
Surge o emprego da escrituração dos negócios, mencionando os autores o surgimento da sociedade em comandita.
Esse desenvolvimento excepcional do comércio teve a Igreja como opositora ferrenha já que à época considerava "os lucros comerciais como perigosos à salvação da alma" de acordo com Henri Pirenne, citado por Marcos Paulo de Almeida Salles.( (1))
Neste período utilizam-se os costumes em regra escritos, em regulamentos ou estatutos, surgindo a denominação Direito Estatutário.
Cônsules eleitos pelas corporações decidiam os processos entre as partes.
As práticas continuaram até a Revolução Francesa, onde