Constituição federal
1. Poder legislativo:
• Federal:
Congresso nacional.
Cada senador tem oito anos de mandato, e cada federação escolhe três senadores (independentemente da área ou população), formando um total de oitenta e um senadores.
• Estadual:
Câmara dos deputados.
Mandato de quatro anos.
O número de Deputados à Assembléia Legislativa será o triplo do numero de deputados na câmara e, após trinta e seis será incluído o numero a cima de doze Deputados Federais.
• Municipal:
Câmara Municipal
Mandato de quatro anos.
O numero de vereadores varia de acordo com o numero de habitantes. Começando por nove vereadores, com quinze mil habitantes, findando em cinqüenta e cinco vereadores com oito milhões de habitantes.
2. Poder Executivo:
• Federal:
Presidência e vice-presidência da Republica, Defensoria publica da União e Ministérios (como Agricultura, Cultura, Minas, Comunicação, Fazenda, Meio Ambiente, entre outros) nos quais se incluem secretarias.
Mandado de quatro anos, sendo possível somente uma reeleição (em relação ao presidente, não aos ministros).
Um(a) presidente(a), um(a) vice-presidente(a) e um ministro ou secretario pra cada casa.
• Estadual:
Governo das Unidades Federativas e Secretárias de Estado da Unidades Federativas.
Mandado de quatro anos, sendo possível somente uma reeleição.
Um Governador(a) e Secretários um para cada secretaria do estado escolhido pelo Governador.
• Municipal:
Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais
Mandado de quatro anos, sendo possível somente uma reeleição.
Um(a) prefeito(a) e um(a) secretario(a) para cada secretaria.
3. Poder Judiciário
• Federal:
Supremo Tribunal Federal (STF) dentre outros
Os ministros tem de trinta e cinco a sessenta e cinco anos de idade e seu mandato se finda quando chega aos sessenta e cinco ou se renunciar.
Onze ministros no STF; trinta e três ministros no STJ (Supremo Tribunal de Justiça)
• Estadual:
Tribunal Regional Federal (Nove ao todo, cada um agindo