Constituição federal art.5
I -Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Homens e mulheres tem direitos iguais, além da igualdade perante a lei, este inciso assegurou igualdade em direitos e obrigações.
Homens e mulheres que estiverem em situação idêntica, não poderão, seja qual for o argumento, sofrer qualquer impedimento em suas vantagens ou oportunidades e nos seus deveres.
Só valem as discriminações contidas na própria constituição, como a aposentadoria da mulher com menos tempo de contribuição que homem, por que as mulheres incumbem o serviços do lar na maioria das vezes sem qualquer ajudo do marido.
II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei;
A lei assegura o livre arbítrio, ninguém pode nos obrigar a fazer ou deixar de fazer algo a não ser que a lei determine.
Ninguém pode, por exemplo, obrigar uma empregada doméstica a utilizar somente o elevador de serviço de um prédio, porque não existe nenhuma lei que estabeleça essa situação.
III- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Significa que a tortura, mesmo praticada pela polícia ou qualquer outra autoridade é crime considerado, inclusive, hediondo, ou seja, dos mais cruéis. Nem mesmo os chamados bandidos ou marginais, quando são presos, podem ser submetidos a tortura ou a qualquer outro tratamento desumano ou cruel.
IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Este inciso defende a liberdade de manifestação do pensamento, que configura um dos atributos da liberdade de expressão.
Esta constituição abrange quatro situações distintas: