Art. 5, inc. xii da constituição federal de 88, explicado detalhadamente.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Conforme art 5 º dos direitos fundamentais, inciso XII , expõe a inviolabilidade das Correspondencias,comunicações de dados, telegraficas,telefonicas, e o inciso coloca a salvo que por meio de estabelecer fins de investigação criminal ou instrução penal a quebra de sigilo telefonico podera ser feita.
Embora o que está expresso na lei seja claro, colocando a salvo somente a quebra de sigilo telefonico, o inciso citado é objeto de discussão, pois coloca a salvo somente um meio de comunição e não há outros meios, que também são uma forma de tranferencia de informação.
Considerando a Doutrina e a jurisprudencia, tal inciso deve ser matéria de interpretação, não de maneira literal mas levando em consideração que nenhum direito fundamental é absoluto, e se for para o bem para fins processuais outros meios de comunicação citados no inciso podem ser quebrados.
conforme o doutrinador ''a interpretação mais razoável do dispositivo constitucional, ou seja, o inciso XII do art. 5º da Lei Maior, é de que a expressão “salvo no último caso” diz respeito aos casos de comunicação em si, e não apenas às comunicações por meio de contato telefônico, até porque não há razão, de natureza ontológica, para proteger absolutamente todas as outras espécies de comunicação, pondo-se ressalva, apenas, à telefônica'. ´´WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR,Juiz Federal e Professor da