A efetividade das decisões do TCU
O presente trabalho monográfico tem como escopo apresentar uma análise sobre as decisões condenatórias de natureza pecuniária do Tribunal de Contas da União (TCU) e as polêmicas acerca de sua efetividade, descrevendo as principais causas da baixa eficácia na recuperação dos valores constantes das decisões condenatórias.
A temática em estudo vem recebendo uma significativa atenção social e jurídica, em virtude do aumento dos atos ilegais ocorridos na Administração Pública, tais como: desvios de dinheiro, fraudes, roubos, entre outros, que contrariam os princípios morais e refluem na impunidade.
Hoje em dia, as práticas de Improbidade Administrativa e Crimes de Responsabilidades povoam os noticiários, sempre carregando consigo o fardo do enriquecimento ilícito, com arrimo nos prejuízos gerados ao erário. Em virtude do aumento dos casos de corrupção na gestão pública, um grande número de publicações que, em nível nacional, vem mostrando claramente a necessidade de ampliar a discussão sobre a importância do controle externo.
O objeto deste trabalho buscou a analisar à seguinte indagação: As decisões de natureza pecuniária do TCU têm sido efetivas no combate à corrupção e no aumento da eficiência da gestão dos recursos públicos?
A indagação geradora do problema surge no exato momento em que a competência de julgar e aplicar sanções aos responsáveis pelos atos ilegais contra o bem público se divide em correntes divergentes. Alguns doutrinadores entendem que o TCU não tem competência jurídica e sim administrativa; enquanto outros doutrinadores preceituam que as decisões do TCU têm força de imutabilidade e implica irretratabilidade.
Dentre as várias competências que a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal de Contas da União destacam-se as contidas nos incisos II e VIII do art. 71, que preveem a atribuição do julgamento de contas, das quais podem ser imputado débito ou cominado multa aos responsáveis pela aplicação de recursos públicos ou por