constituição de uma sociedade empresaria
4.1 Requisitos para a elaboração de um contrato social A sociedade a ser constituída será uma sociedade limitada, ou seja, os sócios irão responder até o limite do capital social e seus bens particulares não serão onerados em função de dívidas sociais. O objeto social será uma padaria (indústria que somente fabrica pão de sal) e terá como nome empresarial uma denominação social. Nesta espécie de nome empresarial devemos, o quanto que possível indicar o ramo da atividade empresarial. Não é obrigado o uso de nomes próprios, mas se isso ocorrer trata-se de uma homenagem ao sócio fundador ou a alguém que contribuiu para o sucesso do empreendimento ou então é um homenagem histórica, religiosa, ou geográfica. A sociedade empresária será constituída por três sócios, que serão pessoas físicas, capazes, solteiros e empresários. O capital social será tal valor e o número de quotas será diferente entre os sócios.
4.2 Consulta de Viabilidade Será feito uma consulta nos registros da Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) sobre a existência de sociedades empresárias constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da sociedade que se pretende constituir. O mesmo procedimento deve ser feito quando se pretender alterar o nome de uma sociedade empresária já constituída, transferência de cartório para JUCEMG, transferência de sede de outro Estado para Minas Gerais e abertura da 1ª filial em Minas Gerais de sociedade empresária com sede em outro Estado. Para as sociedades empresárias situadas em Belo Horizonte será realizada também a consulta prévia de endereço feita pela prefeitura de Belo Horizonte. A Consulta de Viabilidade deve ser solicitada no sítio da JUCEMG. Eventuais dúvidas sobre o processo de prestação do serviço podem ser esclarecidas na unidade de atendimento ou através de mensagem para o fale conosco da JUCEMG.
4.3 Constituição da Sociedade Empresária