Constituição de sociedade empresaria
[pic]
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
CINTIA ALVES LOPES
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
JACOBINA
2010
CINTIA ALVES LOPES
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, como requisito parcial para a obtenção do título de Tecnólogo em ADMINISTRAÇÃO].
Orientador: Juliana Gardenal
JACOBINA
2010
1) SIM, é possível a sociedade entre Renato e Fabiano. Eles vão elaborar um contrato social, que conterá clausulas que é obrigatoriedade em todo contrato social, e algumas dessas clausulas os dois decidirão, como por exemplo, quem vai ter maior parte na empresa, Renato que possui o capital ou Fabiano que é chefe de cozinha, ou ambos vão ter partes iguais? Quem vai mandar na empresa. Essas são algumas das decisões que eles terão que entrar em acordo antes da elaboração do contrato social e terão que respeitar aquele contrato, podendo haver no futuro algumas mudanças se ambos concordarem.
2) Procedimentos que Renato e Fabiano devem tomar para que a empresa se torne regular, depois da elaboração do contrato social eles devem fazer o registro da empresa na Junta Comercial, logo em seguida Inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, depois Inscrição da empresa na Prefeitura Municipal para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário, depois Registro na Previdência Social para inscrição da empresa no INSS e em seguida Registro no Sindicato da Categoria.
Conteúdo mínimo do contrato social:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, DURAÇÃO, FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS Firma ou denominação social é igual ao nome