constituição de sociedade empresária
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA . Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: >, , >, , portador(a) da cédula de identidade RG nº. >>> SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. > , e no CRC SP sob o nº. , residente e domiciliado no município de , Estado de São Paulo, à >>>> - CEP ; E >, , >, , portador(a) da cédula de identidade RG nº. >>> SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. > , e no CRC SP sob o nº. , residente e domiciliado no município de , Estado de São Paulo, à >>>> - CEP ; resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que será regida pela Lei nº 10.406/02, combinado com o Decreto-Lei nº 9.295/46, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições: DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade tem a denominação social de. CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sede e domicilio , podendo, mediante deliberação dos sócios, representando no mínimo 75% do capital social, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país. CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem por objeto a prestação de serviços contábeis nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei nº. 9.295/46, salvo aqueles previstos na alínea "c", e resolução CFC 1.390/12. PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios declaram expressamente que exploram atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do artigo 966 caput e parágrafo único e artigo 982 do código civil. CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPITAL SOCIAL CLÁUSULA QUINTA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios neste ato em moeda corrente nacional, é de R$ (extenso), dividido em (extenso) quotas, no valor nominal de R$ (extenso) cada uma, assim distribuído entre os sócios quotistas: a)