Contrato de constituição de sociedade empresária
1. Tiago da Rosa, brasileiro, natural de Chapecó SC, solteiro, nascido em 13/07/1989, Engenheiro Mecânico, portador da Carteira de Identidade nº. 4.319.956 SSPSC, inscrito no CPF sob o n°. 049.653.987-69, residente e domiciliado nesta cidade na Rua 7 de Setembro, 1538d, Centro, Chapecó, Santa Catarina, Cep 89809-222, e;
2. Bruno Frias, brasileiro, natural do Rio de Janeiro RJ, solteiro, nascido em 26/08/1983, Professor, portador da Carteira de Identidade nº. 3.256.983 SSPRJ, inscrito no CPF sob o n°. 098.692.147-56, residente e domiciliado nesta cidade na Av. Getulio Vargas, 225s, Centro, Chapecó, Santa Catarina, Cep 89803-250 (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob o nome empresarial Paintball Street LTDA. Sociedade de economia limitada e terá sede e domicilio na Av. Fernando Machado, 1359e, Universitário, Chapecó, Santa Catarina, Cep 89813-651. (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA O capital social será R$ 100.000,00 (Cem mil reais) dividido em Cem mil cotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizadas neste ato, em moeda corrente do País, R$ 50.000,00 pelo sócio Tiago da Rosa Daleaste, equivalente a 50 cotas, e R$ 50.000,00 até o dia 30/08/2011 pelo sócio Bruno Frias, equivalente a 50 cotas. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
CLÁUSULA TERCEIRA O objeto será a atividade de Esporte Paintball, cuja característica é a integração das pessoas em razão do esporte, com serviços complementares de lanches, petiscos, bebidas sem álcool e venda de mercadorias relacionadas ao paintball.
CLÁUSULA QUARTA A sociedade iniciará suas atividades em 14/05/2011 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA QUINTA As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em