Constituição de 67
Constituição de 1967
A Constituição de 1967 surgiu a partir da necessidade de uma nova constituição, tendo em vista que a constituição de 1946 conflitava com a de 1964. No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição, em 7 de dezembro o governo editou o AI- 4 ( Ato institucional 4), convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. No dia 24 de janeiro de 1967 a nova Constituição foi aprovada e foi adotada a partir do dia 15 de março de 1967, mesma data em que o presidente Castello Branco passava a faixa presidencial para o general Arthur Costa e Silva. A constituição de 67 foi à sexta do Brasil e a quinta da República. Além de incorporar as decisões dos atos institucionais, aumentava o Poder Executivo na figura do presidente ( que passava a concentrar a maior parte do poder de decisão) prevalecendo sobre o poder Legislativo e Judiciário, reduzia os poderes do Congresso, instituía a Lei de Segurança (que enquadrava aqueles que eram contra à ditadura militar), Lei de Imprensa (criada