constituição de 1988
Direito à diversidade individual e coletiva e a superação de uma teoria da constituição moderna A Constituição Federal de 1988 anunciava o que chamamos hoje de novo constitucionalismo democrático latino-americano, fonte de inspiração democrática para estudiosos do direito constitucional de todo o mundo. Nossa Constituição reconhece o direito a diferença como direito individual e coletivo; assegura o direito dos povos indígenas (originários) e povos quilombolas, abrindo espaço para a construção de um espaço de diversidade individual e coletiva em nosso país, o que começa a ocorrer de forma mais acelerada a partir do século XXI, com algumas importantes interpretações constitucionais realizadas pelo Judiciário e por diversos defensores e estudiosos dos direitos de diversidade.
José Luiz Quadros de Magalhães[1] INTRODUÇÃO: A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 - O RESGATE DO PASSADO, A RESISTÊNCIA NO PRESENTE E O ANÚNCIO DE UM NOVO FUTURO. A Constituição brasileira de 1988 nasce em um momento de transição da realidade econômica global. Em 1979 e 1980 chegavam ao poder nas quatro maiores economias do planeta, governos de perfil conservador mas com discurso que passou a ser rotulado para a opinião pública e o senso comum como "neoliberal". Neste momento víamos o processo que ainda hoje continua na Europa e EUA em crise, de desmonte acelerado do "Estado de bem-estar social", que se fundava no tripé de direitos sociais à saúde, educação e previdência, universalizados, públicos e gratuitos e em uma economia de matriz "keynesiana" onde o estado regulava, planejava e exercia a atividade econômica ao lado do setor privado, o que se refletia, nas Constituições sociais, na existência de dispositivos, capítulos ou títulos da Constituição sobre a "ordem econômica". A Constituição brasileira de 1988 nascia, neste