constituiçao de 1988
Com o fim do Regime Militar (1985) todos os segmentos da sociedade brasileira estavam a favor de uma nova Carta, pois a em vigor, de 1967, pertencia ao contexto da Ditadura Militar. Em 1 de fevereiro de 1987, após eleição da Assembleia Nacional Constituinte, iniciaram os trabalhos na redação da nova Carta Constitucional.
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Carta Cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães, então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. A nova Lei Magna com duzentos e cinquenta artigos, pôs fim aos governos militares, restaurando a ordem democrática no Brasil e contemplando direitos essenciais ao exercício da cidadania (Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes).
A Constituição de 1988 instituiu uma série de garantias sociais e políticas. Entrou em vigor no momento em que o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. A Carta qualificou como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia a tortura, o racismo e as ações armadas frente ao Estado Democrático, como forma de romper de vez com a experiência recente da ditadura militar e restringir o poder das Forças Armadas.
Quanto à forma de governar, manteve o presidencialismo, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do Poder Legislativo. Ao mesmo tempo, a nova Constituição instituiu a independência entre os poderes Executivo, Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados) e Judiciário.
A Constituição passou a estabelecer o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 anos, sendo facultativo para os maiores de 70 anos,