Constituição 1988
A assistência social tomou novos caminhos após a constituição de 1988 no âmbito da seguridade social, o que antes eram apresentadas por ações individuais e fragmentadas em formato de benesses, torna-se então uma política pública de seguridade, direito do cidadão e um dever do Estado como sistemas de proteção social a fim de conter as manifestações populares em resposta aos abusos da exploração do capitalismo. A Constituição Federal de 1988 entra no cenário como avanços os direitos sociais que se unem com a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados tendo como propósito o bem-estar do homem. Foram através dos direitos sociais e o campo de proteção social no país que o Estado toma como responsabilidade para amenizar os problemas existentes deixado pela questão social que antes era administrada pelas iniciativas privadas e filantrópicas - o assistencialismo. A carta Magna teve o intuito de facilitar o acesso dos cidadãos ao uso dos serviços mais básicos garantindo minimamente as principais garantias e buscando reduzir as desigualdades sociais. São os direitos sociais previstos em forma de lei caracterizado como direito coletivo ou Política pública, um conjunto de ações que tem como objetivação a promoção da cidadania, que garantirá a todos os trabalhadores os direitos básicos, o que antes o sistema de previdência era direcionado apenas a alguns desse trabalhadores contribuintes sindicalizados que deixava o restante da população marginalizada do sistema de proteção social. Todos esses avanços foram adquiridos junto à organização e mobilização de expressivas manifestações da sociedade brasileira, desde meados da década de 1970 no período de crise da ditadura. Traçando a trajetória da política da assistência social no Brasil tem heranças Históricas de uma trajetória voltada a fases e alianças sobre