Constituição de 1891
Com a instalação do regime republicano no Brasil, um novo conjunto de leis deveria sinalizar em favor da ascensão dessa nova conjuntura política. No entanto, Deodoro da Fonseca (que então ocupava a presidência provisoriamente) retardou a formação de uma Assembléia Constituinte pretendendo manter-se no poder por um maior período de tempo. No entanto, a penosa situação econômica do país e a pressão dos cafeicultores paulistas forçaram a convocação da Assembléia em junho de 1890.
As eleições para a formação da nova constituinte foram realizadas no dia 7 de setembro daquele ano, ligando o evento político à data de comemoração da independência do país. Mesmo antes da escolha dos integrantes da Assembléia, um texto constitucional já tinha sido elaborado por uma comissão liderada por Rui Barbosa. Por isso, a assembléia, no prazo de três meses, discutiu alguns pontos pendentes de um texto já pré-estipulado por integrantes do governo.
Inspirados pelo modelo constitucional norte-americano, a Constituição de 1891 adotou a República Federativa como sistema institucional, liderado por um regime político presidencialista, onde a população escolhia os representantes dos municípios, estados e da federação por meio do voto direto. Os vinte estados da federação passaram a ter grande autonomia, podendo empreender medidas próprias nos setores jurídico, fiscal e administrativo. Paralelamente, observamos a separação oficial entre o Estado e a Igreja.
O Poder Executivo era exercido pelo presidente da República, nos estados o representante do poder era assumido pelo presidente estadual. O Poder Legislativo era dividido entre duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado. Os representantes dessas duas facções do Legislativo eram escolhidos por meio do voto direto. Nos estados, o Poder Legislativo era somente assumido pelo Poder Legislativo. O Poder Judiciário era assumido pelo Supremo Tribunal Federal, seguido por tribunais disseminados em cada um dos