Constituição de 1824
A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada. Logo após a Proclamação da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, foi iniciado um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a Aclamação e Coroação do Imperador, mas sim, com sua Constituição.
A Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Pedro I do Brasil discursou sobre o que esperava dos legisladores. Os constituintes, boa parte deles, tinham orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais delimitando os poderes do Imperador. Pedro I queria ter o poder sobre o Legislativo através do poder de veto, iniciando uma desavença entre ambos pontos de vista.
Em 12 de Novembro de 1823, Pedro I mandou o Exército invadir o plenário, prendendo e exilando diversos deputados. Uma vez feito isso, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança pertencentes ao Partido Português, e, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824.
As principais características dessa constituição são:
* O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
* A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes e exercido pelo Imperador;
* O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
* Define quem é considerado cidadão brasileiro;
* As eleições eram censitárias, abertas e indiretas.
* Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);
* Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais.
* O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente).
Classificação quanto as normas
* É uma Constituição escrita,