A constituição de 1824
INTRODUÇÃO
Antes de adentramos no tema é preciso voltar ao dia 7 de setembro de 1822, quando o Brasil se tornou independente. Consequentemente tornou-se necessário a criação de uma Carta Constitucional, a qual após uma tentativa sem sucesso D. Pedro I nomeou uma comissão especial composta por dez brasileiros natos, com função de elaborar um novo projeto constitucional.
No dia 25 de março de 1824 torna-se outorgada a tão discutida Constituição, a qual seu conteúdo era basicamente submetido as vontade e ideias do imperador.
O presente trabalho irá esclarecer os motivos que acarretaram a elaboração de um novo Texto Constitucional, as suas particularidades, o que foi exatamente essa Constituição, e as novidades trazidas em seu conteúdo.
ELABORAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO Descontente com a limitação do seu poder dada pela Constituinte de 1823, o então imperador D. Pedro I convocou o conselho de Estado composto por dez brasileiros natos, entre eles Carneiro de Campos, principal autor da nova Carta, Vilela Barbosa, Maciel da Costa, Nogueira da Gama, Carvalho e Melo, dentre outros.
O Conselho de Estado utilizou como base o projeto da Constituinte e foi bastante influenciada pelas Constituições francesa no que diz respeito aos ideais liberais principalmente a declaração dos Direitos do Homem, e assegurou nos trinta e cinco incisos do artigo 179 os direitos sociais: liberdade, propriedade e segurança. Os quais não combinavam com as ideias de escravidão que ainda vigorava naquela época e espanhola de 1812.
PRINCIPAIS PONTOS DA CONSTITUIÇÃO
Nesta Constituição foi vivido um acontecimento jamais visto, a implantação do sistema bicameral, onde a Assembléia Geral era composta de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado (artigo14.); a Câmara dos Deputados era eletiva e temporária (artigo35); o Senado era composto de membros vitalícios (artigo 40).
A forma de governo era a monárquica, hereditária, constitucional e