Constituicao 1824
FACULDADE DE DIREITO
APARECIDA FERNANDES DE LIMA – 123153
CONSTITUIÇÃO DE 1824
Santos – SP
Março/2015
UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA – UNISANTA
FACULDADE DE DIREITO
APARECIDA FERNANDES DE LIMA – 123153
CONSTITUIÇÃO DE 1824
Trabalho entregue na disciplina de Direito Constitucional II, para composição de nota, do 1º semestre, do 2º ano, da Faculdade de Direito, Noturno, da Universidade Santa Cecília – UNISANTA. Professora Ligia Dutra.
Santos – SP
Março/2015
sumário
INTRODUÇÃO 3
1 IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS 4
2 IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO 8
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
INTRODUÇÃO
O presente trabalho se trata de uma pesquisa em torno da evolução política do modelo Brasileiro retratado na Constituição Brasileira de 1824.
1 IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS
1.1 ELEMENTOS ORGÂNICOS :
Da organização do Estado, constam nos seguintes artigos:
TITULO 1º- Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.
Art. 2. O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo, constam nos seguintes artigos:
TITULO 3º - Dos Poderes, e Representação Nacional.
Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
Art. 11. Os Representantes da Nação Brazileira são o Imperador, e a Assembléa Geral.
Da Tributação e do Orçamento, constam nos seguintes artigos:
CAPITULO III. - Da Fazenda Nacional.
Art. 170. A Receita, e despeza da Fazenda Nacional será encarregada a um Tribunal, debaixo de nome de 'Thesouro Nacional" aonde em diversas Estações, devidamente estabelecidas por Lei, se regulará a sua administração, arrecadação e contabilidade, em reciproca correspondencia com as Thesourarias, e Autoridades das Provincias do Imperio.
Das