Constituição da republica portuguesa
Introdução
A Constituição da República Portuguesa engloba os Princípios fundamentais da República; Direitos e deveres fundamentais do cidadão; Organização económica; Organização do poder político; Garantia e revisão da Constituição.
1-Alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (Art.13º Principio da igualdade) Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
(Art.24º Direito à vida) A vida humana é inviolável. Em caso algum haverá pena de morte. (Art.25º direito à integridade pessoal) A integridade moral e física das pessoas é inviolável. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos. (Art.37º Liberdade de expressão e informação) Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. (Art.43º Liberdade de aprender e ensinar) É garantida a liberdade de aprender e ensinar. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. O ensino público não será confessional. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
2- Análise de um direito, liberdade ou garantia (à escola do formando) A minha escolha baseou-se no Direito à Vida, porque é o mais importante dos direitos e está formalmente consagrado no Art. 24º que afirma que «a vida humana é inviolável». Do direito à vida também decorre a ilicitude do suicídio, a incitação ao suicídio e a prática da