Constituição da República Portuguesa
Preâmbulo
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista (atenção aqui nota-se a separação ou alineação de outros partidos), no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
(Como considerar o preambulo que está sujeito a alguma revisão, até aos dias de hoje, em especial por várias frentes politicas, mas o outro lado diz que não deve ser alterado pois não esiste alineação pois o facto é histórico, note-se que a reenvidicação é apenas historica, mas devemos ver as regras......retirar esta parta da aula gravada do pro)
Se aceitar-mos o preambulo como está, uma sociedade socialista podemos dizer que o ponto dois e ponto 3 do artigo 3º pode ser contestado. Atençaõ notar que o preambulo é parta da constituição, a diferenlça esta ao nivelk da efiuicacia, mesmo não determinado regars especificas.mesmo notando um conjubto de princuipios do preambulko. Curiosamente estaes são principios que