Constituição da republica portuguesa
Neste trabalho vamos tratar (direitos liberdades e garantias).
Vamos então falar de todos os direitos que abrangem todo este sistema nesta área, falando assim de todos os artigos envolvidos. Falamos da origem da constituição da republica e fazemos destaque ao artigo
Referindo também a importancia da revolução de 25 de Abril e da constituição, sendo que a democracia,a liberdade de expressão, o direito á vida e a igualdade de direitos independentemente do seu poder ou estatuto financeiro na sociedade tem uma enorme importancia para uma sociedade mais justa, independente e evoluida.
A constituição da república portuguesa
A Constituição da república é a lei suprema do país. Consagra os princípios essênciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Define a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) todas as outras leis têm que respeitar a Constituição. Esta constiyuição foi aprovada em 1976 e desde então já foi modificada diversas vezes.
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
Constituição da Republica Portuguesa
Direitos, liberdades e garantias
Artigo 24º (direito a vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.