Constituição 1824
A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi muito conturbada. Logo após a proclamação da independência do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, por Dom Pedro I, em 7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na assembleia constituinte.
A assembleia constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.
Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do imperador.
D. Pedro I queria ter poder sobre o legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista.
D. Pedro I mandou o exército invadir o plenário em doze de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "a noite da agonia".
Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao partido Português, entre eles João Gomes da Silveira Mendonça, marquês de Sabará, os quais, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a primeira constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas reais, o Sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos.
Principais características desta constituição:
O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
O Estado adotava o catolicismo como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;
Define quem é considerado cidadão brasileiro;
As eleições eram censitárias e indiretas;
Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);
Foi uma das primeiras do mundo a