Constituiçao federal
A Constituição rígida ou complexa é aquela que se situa no topo da pirâmide normativa2 , não podendo ser modificada pelos mesmos procedimentos que a legislação infraconstitucional, e aplica-se a diferentes níveis de organização política. Elas existem em nívelnacional (por exemplo, a codificada Constituição do Canadá, a não-codificada Constituição do Reino Unido), por exemplo, em nívelregional (a Constituição do Rio de Janeiro), e às vezes de níveis mais baixos. Ela também define os vários grupos políticos e outros, como partidos políticos, grupos de pressão, e sindicatos.
A Constituição supranacional é possível (por exemplo, se propôs a Constituição da União Européia). Uma das doutrinas de direito internacional, admite uma relativização da soberania absoluta das nações modernas, assumindo que a constituição que é limitada pelos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Européia dos Direitos Humanos, que vincula os 47 países membros do Conselho da Europa.
Como exemplo da existência de constituições em nível menor que o do Estado soberano, temos a separação dos países em estados independentes, no caso o Brasil, segundo o art. 1 da constituição: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).
Assim, nos Estados Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado decorrente.
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Origens .
O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos dos Povos, da ONU, dispõe que todo povo tem o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Essa declaração tem como princípio que não são os Estados que estabelecem as regras de tais direitos, mas sim os próprios povos, com suas demandas e