Constituiçao de1988
TRINDADE / 2011
Introdução
Com a modernidade do Direto Constitucional, se fez necessário a criação de normas referentes á ordem econômica e financeira, que se subdividiu em quatro partes: dos princípios gerais da atividade econômica ( CF, arts. 170 a 181); da política urbana ( CF, arts. 182 e 183), da política agrícola e fundiária e da reforma agrária ( CF, arts. 184 a 191) e do sistema financeira nacional ( Cf, arts 191). No qual será apresentado no decorrer do trabalho.
1. Princípios Gerais da Atividade Econômica
A ordem econômica constitucional teve como intuito a valorização do trabalho humano, onde fica assegurado a todos o direito de livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos, salvo nas exceções prevista em lei.
Conforme salienta Raul Machado Horta,
“no enunciado constitucional, há princípios-valores:Soberania nacional, propriedade privada, livre concorrência. Há princípios que se confundem com intenções: reduções das desigualdades regionais, busca pleno emprego; tratamento favorecido parar as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte ( alterado pela Ec n° 6/95); função social da propriedade. Há Princípios de ação política: defesa do consumidor, defesa do meio ambiente”[1].
Os princípios gerais da atividade econômica são classificados em:
• soberania nacional: • propriedade privada: • função social da propriedade e livre concorrência: • defesa do consumidor • defesa do meio ambiente • redução das desigualdades regionais e sociais: • busca do pleno emprego • tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que tenham sua sede e administração