Constituiçao de 1824
Foi a primeira Constituição Brasileira, sua Assembleia Constituinte começou em 1823, onde deputados, sendo 22 padres defendiam uma monarquia que delimitasse os poderes do Monarca; Dom Pedro I não aceitando tal ideia ordenou a invasão do plenário pelo exército, promovendo o que ficou conhecida como “noite da agonia” onde deputados foram presos e exilados.
Dom Pedro I reuniu dez pessoas de sua confiança e redigiu a constituição de 1824. Sendo esta constituição a de mais longa vigência tendo fim em 1899 com a Proclamação da República.
Principais Características:
- O Governo era uma monarquia unitária e hereditária;
- Existiam 4 poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Poder Moderador ( exercido pelo Imperador)
- O Estado era Católico, sendo permitidos os demais cultos somente dentro das residências.
- O imperador não respondia por seus atos (Imputável).
Pontos Positivos da Constituição de 1824:
- Garantiu direitos básicos dos cidadãos e direitos individuais, como: liberdade de trabalho, instrução primária gratuita, todos são iguais perante a lei.
- Liberdade de convicção religiosa e de culto privado, contanto que fosse respeitado a religião do Estado;
- Abolição dos açoites, tortura, marca de ferro quente e todas as demais penas cruéis;
- Exigência de lei anterior e autoridade competente, para sentenciar alguém;
Pontos Negativos da Constituição de 1824:
- Classismo: A maioria do povo não era considerado cidadão e não tinha o direito de votar nem de ser votado. O eleitor precisava ter renda mínima por ano equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca. Por isso, o projeto ficou conhecido, popularmente, como Constituição da Mandioca.
- Submissão da Igreja ao Estado;
- Poder moderador: tornou-se pessoal do imperador; a expressão máxima do seu poder arbitrário e absoluto.
- Conselho de Estado nomeado pelo imperador, tendo cargos vitalícios.
Imputabilidade do Imperador. Para votar, a pessoa precisava ter renda