constituicao
1) Diferencie aplicabilidade constitucional de eficácia constitucional.
2) De que maneira a doutrina tradicional classifica as normas constitucionais? Explique-as.
3) De acordo com José Afonso da Silva, como podem ser classificadas as normas constitucionais, no que se refere à sua eficácia? Explique-as.
4) O que se entende por “normas constitucionais de 5) Em que consistem as “normas constitucionais de eficácia contida”?
6) O que são “normas constitucionais de eficácia limitada”?
7) As normas de eficácia limitada se assemelham com as de eficácia contida? Como distingui-las?
8) Como podem ser dividas as normas constitucionais de eficácia limitada? Explique-as.
9) Explique a Imperatividade eficacial das Normas 9) Explique a Imperatividade eficacial das Normas Constitucionais.
10) Explique os Princípios da Recepção, Revogação, Repristinação e Desconstitucionalização.
11) Com o advento de uma nova constituição, as leis e atos normativos da ordem jurídica pregressa continuam válidos ou precisam ser refeitos? Justifique.
12) Explique o que ocorre com atos legislativos incompatíveis com a nova constituição.
13) Pode a nova constituição revalidar leis ou atos normativos revogados por constituições anteriores? Justifique.
14) Normas constitucionais revogadas na vigência da ordem jurídica antiga podem passar à categoria de leis comuns com o surgimento do novo texto magno? Justifique.12) Explique o que ocorre com atos legislativos incompatíveis com a nova constituição.
13) Pode a nova constituição revalidar leis ou atos normativos revogados por constituições anteriores? Justifique.
14) Normas constitucionais revogadas na vigência da ordem jurídica antiga podem passar à categoria de leis comuns com o surgimento do novo texto magno? Justifique.12) Explique o que ocorre com atos legislativos incompatíveis com a nova constituição.
13) Pode a nova constituição revalidar leis