Constitui O De 67 SLIDES
Brasileira
FRANCEL PEDRASSANI SCHMITT
JOÃO PAULO GLINSKI
MICHAEL KURPIEL
PATRINE MARQUES WEIL
RICARDO SZTACHERA
Momento Histórico
Em 24 de janeiro de 1967 ocorre a ratificação da Constituição a qual, com o pretexto de garantir a segurança nacional, ampliou os poderes do Executivo em detrimento a Legislativo e judiciário.
Consequência desse fortalecimento do Poder Executivo foi a valorização da União na estrutura federativa do Estado brasileiro, trazendo para si certas competências que antes pertenciam aos
Estados e aos Municípios.
Atos Institucionais
Normas elaboradas no período de 1964 a 1969, durante o regime militar. Foram editadas pelos
Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Esses atos não estão mais em vigor.
Atos Institucionais
Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964;
Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965;
Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966;
Ato Institucional nº 4, de 12 de dezembro de 1966.
Características
Trata-se de uma Constituição outorgada, pois o
Congresso Nacional não havia sido eleito com essa finalidade e não mais possuía legitimidade política para a representação da vontade nacional, visto que diversos congressistas oposicionistas tiveram seus mandatos cassados. As principais medidas do texto constitucional são as seguintes: Estribou todo o arcabouço de poder na Segurança Nacional;
Aumentou os poderes da União e do Poder Executivo em conflito com os interesses dos demais Poderes;
Ocorreu reformulação do sistema Tributário Nacional;
É conferido ao Poder Executivo o condão de legislar em matéria de orçamento e segurança;
As principais medidas do texto constitucional são as seguintes: Ação de suspensão de direitos políticos e individuais (art. 151.
Aquele que abusar dos direitos individuais previstos nos § 8º,
23º, 27º e 28º); Aumentou os poderes